domingo, 30 de janeiro de 2011

Tristeza no coração político do Rio de Janeiro

É com extremo pesar, que venho a vocês leitores, transmitir esta triste notícia. O ex-vice governador da Guanabara, ex-ministro da previdência social, e também advogado, veio a falecer ontem, dia 23/01/2011 aos 80 anos de vida. Raphael sofreu um mal súbito em sua residência, no Alto da Boa Vista, no Rio de Janeiro.
Raphael iniciou sua carreira política como Vice de Carlos Lacerda no governo da Guanabara. Sua atuação um pouco menos "dura" do que a de Lacerda foi característica nos tempos em que ele exercia o governo. Ficou famoso pela frase: "acordo imoral não é para ser cumprido".
Não se candidatou as eleições de 1965 devido a um veto a sua candidatura pelo Cardeal D. Jaime Câmara transmitido por Sandra Cavalcanti, por ser descasado. Em um reunião com correligionários, decidiu-se que ele desistiria da pré-candidatura pois a campanha feita pelos adversários em cima do assunto seria sórdida.
Mas nas eleições legislativas, conseguiu para Deputado Federal, sendo um dos mais votados da Guanabara.Foi um dos signatários do manisfesto do PAREDE ( Partido da Reforma Democrática) encabeçado por deputados lacerdistas, embora sem sucesso. Apesar de ser filiado a ARENA, foi cassado pelo AI-5 e preso. Raphael teve uma atuação destacada no impedimento da cassação de Marcio Moreira Alves, o Marcito.
Com o fim da ditadura, foi eleito deputado constituinte e depois nomeado ministro da previdência pelo então presidente José Sarney.
Raphael atualmente era conselheiro do grupo EBX, de Eike Batista. Raphael deixou mulher, filha e duas netas.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Direto da Tribuna da Imprensa

O processo estava parado há 11 anos, e as sucessivas denúncias da Tribuna da Imprensa (único jornal e blog a cobrir o assunto) serviram de subsídio para comunicar ao Conselho Nacional de Justiça e à presidência do Tribunal Regional Federal a absurda lentidão com que esse processo vinha tramitando. 
O autor da ação contra  o bispo Edir Macedo, a TV Record e a IURD – Igreja Universal do Reino de Deus é o Ministério Público Federal de São Paulo, representado inicialmente pela procuradora Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho Duarte.
O Ministério Público pretendia simplesmente que fosse declarada a nulidade da transferência do canal 7, antes pertencente a Silvio Santos, para o bispo Edir Macedo, que pagou na transação o equivalente a 30 milhões de dólares.
Acontece que o bispo Edir Macedo, que não fez voto de pobreza, jamais teve recursos para negócio de tal monta, realizado há 20 anos, em 1990. Segundo o Ministério Público, o piedoso líder evangélico se apropriou dos milionários dízimos entregues diariamente à IURD por milhões de evangélicos, que buscam nessa igreja consolo, bênçãos e prosperidade.
A pergunta que o Ministério Público fazia é a seguinte: poderia o bispo Macedo se apropriar desses milionários recursos, para, em seu nome e no de sua esposa, Ester Eunice Bezerra, transformar-se no proprietário da segunda maior rede de televisão do país, mediante a utilização dessa montanha de dinheiro pertencente à IURD?
Ao julgar o processo hoje, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal de São Paulo, concordou com a sentença da então juíza Marli Barbosa da Silva (hoje, desembargadora), que em 26 de janeiro de 1999, declarou improcente a ação do Ministério Público.
Para a magistrada, “é intuitivo que os réus, ao se valerem de empréstimos obtidos da IURD para a compra das ações do Grupo Record, cujos valores foram obtidos através de campanhas junto aos fiéis da IURD, não assumiriam em princípio que efetivaram as negociações para si mesmos, e não para a IURD. Primeiro, porque isto poderia levar à descrença e à desmobilização dos fiéis que, sentindo-se enganados, abandonariam a instituição religiosa. Segundo, porque tal assunção poderia caracterizar o delito de apropriação indébita, já que não necessitaram da aprovação de quem quer que seja  para obter os aludidos empréstimos da IURD. E terceiro, porque dizendo que compraram as ações do Grupo Record para a IURD poderia esta continuar se beneficiando da imunidade que a Constituição Federal lhe confere, subtraindo-se todos aos efeitos da tributação”.
Caramba, a ilustre magistrada confirmou que os recursos eram da Igreja Universal. E disse que foram usados dissimuladamente (com má fé, portanto) já que Macedo e sua mulher “não assumiriam em princípio que efetivaram as negociações para si mesmos, e não para a IURD”, destacando a juíza que “isto poderia levar à descrença e à desmobilização dos fiéis que, sentindo-se enganados, abandonariam a instituição religiosa”.
Disse também a juíza que o fato de Macedo e a mulher terem subtraído os recursos da Tesouraria da Igreja Universal “poderia caracterizar o delito de apropriação indébita, já que não necessitaram da aprovação de quem quer que seja  para obter os aludidos empréstimos da IURD”.
E disse mais a então juíza federal: “Se os empréstimos foram simulados – e há indícios de que o foram – cabe uma única indagação a respeito: a quem aproveita a simulação dos contratos de mútuo realizados entre Edir Macedo Bezerra, Marcelo Bezerra Crivella, suas esposas e a IURD? À Igreja Universal do Reino de Deus ou aos primeiros?
O Ministério Público Federal entende que tudo não passou de uma simulação para que a Igreja Universal do Reino de Deus obtivesse a propriedade e o controle acionário do Grupo Record, o que lhe é vedado pela Constituição Federal. Tal tese, porém, como já mencionamos alhures, não ficou comprovada.
Há  possibilidade de que os réus somente agora estejam dizendo a verdade e tenham adquirido para si as ações do Grupo Record, porquanto nenhuma prova produzida nestes autos teve o condão de infirmar suas respostas, ao contrário da prova oral colhe-se a informação de que os empréstimos e a compra das ações foram declarados pelos réus a um só tempo e os mútuos devidamente contabilizados com correção monetária pela IURD.
Por todo o exposto, concluiu a juíza Marli Barbosa, não há como prosperar o pedido de cassação judicial das concessões com base na simulação dos contratos de mútuo, por total ausência de provas quanto à ilegitimidade dos atos administrativos e, subjacentemente, dos atos negociais praticados na esfera privada”.
E hoje a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de SP concordou com a sentença da juíza e negou provimento à apelação do Ministério Público federal. Traduzindo: de fato, Edir Macedo usou o dinheiro da IURD para se transformar  no segundo mais poderoso homem de TV do Brasil, ,mas ninguém tem nada com isso.
Ou melhor, a única pessoa que poderia discordar dessa apropriação considerada indébita pelo Ministério Público Federal, seria o próprio bispo Macedo, por ser o líder da IURD. Parece brincadeira, mas é a verdade da sentença e do acórdão.
Com a decisão de hoje, o Tribunal Regional Federal simplesmente admitiu que uma pessoa sem recursos, possa adquirir uma rede de emissoras de televisão, com dinheiro subtraído dos cofres de uma igreja, instituição que não paga impostos. Para legalizar a “transação”, basta que anos depois o ardiloso surripiador devolva o dinheiro, sem pagar juros, apenas com a correção monetária. Um negócio dos deuses, diríamos, uma transação verdadeiramente celestial.
O acórdão do Tribunal Regional Federal está transformando Edir Macedo oficialmente e legalmente num dos mais novos e mais poderosos bilionários do Brasil, inclusive com respeitável força junto ao Congresso Nacional – a conhecida bancada dos evangélicos, que vota com o governo. Sem dúvida, a fé remove montanha, faz milagres e até faculta a prosperidade – e ponha prosperidade nisso.
Que Deus tenha piedade de nós.

link: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=14836